Reconhecimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Reconhecimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Com este reconhecimento, tanto as empresas de seguros ou de resseguros, como os mediadores de seguros ou de resseguros, podem contar com a nossa oferta formativa para garantir o cumprimento do dever de 15 horas anuais de formação e de aperfeiçoamento profissional contínuo.

Mais se indica que o cumprimento dos deveres em matéria de formação e de aperfeiçoamento profissional contínuo pressupõe a frequência de ações de formação e de aperfeiçoamento profissional que “sejam adequadas à categoria de mediador de seguros, à natureza dos produtos de seguros distribuídos e às funções desempenhadas e atividades exercidas pelo formando” [alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do RJDSR].

 

Mais informações:

Entidades Reconhecidas pela ASF

Formação de Mediadores

Deixe um comentário

Partilhe este artigo:

Big Experience

Queremos surpreender em cada ação. Focados no desenvolvimento das aprendizagens e vivências das pessoas ao nível individual, grupal e organizacional.

Acompanhe-nos no LinkedIn:

Artigos Recentes

Leitura Recomendada

Subscrever a nossa Newsletter

Ao subscrever está a aceitar a nossa politica de privacidade. Pode remover-se a qualquer altura.

Subscreva a nossa Newsletter
Ao subscrever, está aceitar a nossa política de privacidade. Pode remover-se em qualquer altura.