Com este reconhecimento, tanto as empresas de seguros ou de resseguros, como os mediadores de seguros ou de resseguros, podem contar com a nossa oferta formativa para garantir o cumprimento do dever de 15 horas anuais de formação e de aperfeiçoamento profissional contínuo.
Mais se indica que o cumprimento dos deveres em matéria de formação e de aperfeiçoamento profissional contínuo pressupõe a frequência de ações de formação e de aperfeiçoamento profissional que “sejam adequadas à categoria de mediador de seguros, à natureza dos produtos de seguros distribuídos e às funções desempenhadas e atividades exercidas pelo formando” [alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do RJDSR].
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